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Projeto de redes de Águas e Esgotos

A construção de novos sistemas públicos e a remodelação, reabilitação de sistemas existentes devem ser precedidos na elaboração de um projeto a aprovar pela Câmara Municipal, em conformidade como regulamento geral dos sistemas públicos prediais de distribuição de água e de drenagens de águas residuais.  

É obrigatório, antes da aprovação do pedido de licenciamento, a consulta da entidade gestora, para emissão do parecer, sobre os projetos dos sistemas prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais conforme o regime jurídico do licenciamento de obras particulares.

O projeto de redes de águas e esgotos deve ser criteriosamente estudado em função das características do local assim como em outros projetos precisa ser compatibilizado com todas as outras redes projetadas.